REGISTO DE BENEFICIÁRIOS EFECTIVOS DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

A partir de Janeiro de 2019 todas as sociedades terão de registar obrigatoriamente a lista dos beneficiários efetivos.

Os beneficiários efetivos são, por exemplo, numa sociedade por quotas, os seus sócios.

Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, até 30 de Abril 2019;

Pretende que elabore a Declaração e proceda a este Registo?

Em caso afirmativo entre em contacto connosco:
advogados@fbmelo.com

bn_registo_central_15102018

Com os melhores Cumprimentos,

Filipa Brazão Melo

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