A partir de Janeiro de 2019 todas as sociedades terão de registar obrigatoriamente a lista dos beneficiários efetivos.
Os beneficiários efetivos são, por exemplo, numa sociedade por quotas, os seus sócios.
Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, até 30 de Abril 2019;
Pretende que elabore a Declaração e proceda a este Registo?
Em caso afirmativo entre em contacto connosco:
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Com os melhores Cumprimentos,
Filipa Brazão Melo