Estabelece a possibilidade da permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, mediante certas condições.
Entre outras, autorização da entidade exploradora do estabelecimento mediante afixação de dístico, não poderem os animais circular livremente no estabelecimento e deverem permanecer com trela curta, ou devidamente acondicionados, em função do tipo de animal.
Entra em vigor a 25 de junho de 2018.