COVID-19

MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE CONTENÇÃO E MITIGAÇÃO DO CORONAVIRUS

Conselho de Ministros de 12.03.2020

COVID-19

CORONAVIRUS

 

Saúde

  • Regime excecional em
    matéria de recursos
    humanos, que contempla

    • suspensão de limites de
      trabalho extraordinário;
    • simplificação da
      contratação de
      trabalhadores;
    • mobilidade de
      trabalhadores;
    • contratação de
      médicos aposentados sem
      sujeição aos limites de
      idade.
  • Regime de prevenção para
    profissionais do setor da
    saúde diretamente
    envolvidos no diagnóstico
    e resposta laboratorial
    especializada.
  • Regime excecional para
    aquisição de serviços por
    parte de órgãos,
    organismos, serviços e
    entidades do Ministério da
    Saúde
  • Regime excecional de
    composição das juntas
    médicas de avaliação das
    incapacidades das pessoas
    com deficiência.

Estabelecimentos

Estabelecimentos de ensino (Escolas, Universidades, Creches, ATL’s)

  • Suspensão de todas as
    atividades escolares
    (letivas e não letivas)
    presenciais, a partir de
    segunda-feira e pelo
    período de duas
    semanas.
  • Reavaliação a 9 de Abril
    quanto ao 3º Período.

Lares

  • Suspensão de visitas a
    lares em todo o
    território nacional.

Restaurantes e Bares

  • Redução da lotação
    máxima em 1/3.

Centros Comerciais, Supermercados, Ginásios e serviços de atendimento ao público

  • Limitações de
    frequência para assegurar possibilidade
    de manter
    distanciamento social

Discotecas e Similares

  • Encerramento

Trabalhadores

  • Faltas justificadas para os trabalhadores
    que tenham de ficar em casa a
    acompanhar os filhos até 12 anos, por
    força da suspensão das atividades
    escolares presenciais (e não possam
    recorrer ao teletrabalho).
  • Apoio financeiro excecional aos
    trabalhadores por conta de outrem antes
    referidos, no valor de 66% da
    remuneração base (33% a cargo do
    empregador, 33% a cargo da Segurança
    Social).
  • Apoio financeiro excecional aos
    trabalhadores independentes antes
    referidos, no valor de 1/3 da
    remuneração média.
  • Apoio extraordinário à redução da
    atividade económica de trabalhador
    independente e diferimento do
    pagamento de contribuições
  • Criação de um apoio extraordinário de
    formação profissional, no valor de 50%
    da remuneração do trabalhador até ao
    limite do Salário Mínimo Nacional,
    acrescida do custo da formação, para as
    situações dos trabalhadores sem
    ocupação em atividades produtivas por
    períodos consideráveis.
  • Garantia de proteção social dos
    formandos e formadores no decurso das
    ações de formação, bem como dos
    beneficiários ocupados em políticas
    ativas de emprego que se encontrem
    impedidos de frequentar ações de
    formação.
  • Situação de isolamento profilático de 14
    dias equiparado a doença para efeitos
    de medidas de proteção social. Valor do
    subsídio corresponde a 100% da
    remuneração e sem sujeição a período
    de espera
  • Atribuição de subsídio de doença não
    está sujeita a período de espera (de 3 e
    10 dias).

Empresas

  • Linha de crédito de apoio à tesouraria das
    empresas de 200 milhões €.
  • Linha de crédito para microempresas do setor
    turístico no valor de 60 milhões €
  • Lay off simplificado: Apoio extraordinário à
    manutenção dos contratos de trabalho em
    empresa em situação de crise empresarial, no
    valor de 2/3 da remuneração, assegurando a
    Segurança Social o pagamento de 70% desse
    valor, sendo o remanescente suportado pela
    entidade empregadora.
  • Bolsa de formação do IEFP.
  • Promoção, no âmbito contributivo, de um
    regime excecional e temporário de isenção do
    pagamento de contribuições à Segurança Social
    durante o período de lay off por parte de
    entidades empregadoras.
  • Medidas de aceleração de pagamentos às
    empresas pela Administração Pública.

PT2020

  • Pagamento de incentivos no prazo
    de 30 dias
  • Prorrogação do prazo de reembolso
    de créditos concedidos no âmbito
    do QREN ou do PT 2020.
  • Elegibilidade de despesas
    suportadas com eventos
    internacionais anulados.
  • Incentivo financeiro extraordinário para
    assegurar a fase de normalização da atividade
    (até um Salário Mínimo por trabalhador).
  • Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e
    do Turismo de Portugal na assistência ao
    impacto causado pelo COVID-19.
  • Prorrogação de prazos de pagamentos de
    impostos e outras obrigações declarativas.

Proteção Civil

  • MAI e MS vão declarar o estado de
    alerta em todo o país, colocando
    os meios de proteção civil e as
    forças e serviços de segurança em
    prontidão.
  • Aplicação de um regime
    excecional de dispensa de serviço
    para os bombeiros voluntários
    chamados a reforçar o socorro no
    âmbito do COVID-19.
  • Criação de uma reserva nacional
    de equipamentos de proteção
    individual para a emergência
    médica, destinados a corpos de
    bombeiros.

Portos

  • Proibição do
    desembarque
    de passageiros
    de navios
    cruzeiros.

Justiça

  • Regime excecional
    de suspensão de
    prazos, justo
    impedimento,
    justificação de faltas
    e adiamento de
    diligências.

Administração Pública

  • Regime excecional de
    contratação pública,
    autorização de
    despesa e
    autorização
    administrativa para
    resposta à epidemia
    SARS-CoV-2.
  • Atendibilidade de
    documentos
    expirados
    apresentados
    perante autoridades
    públicas.
FONTE: Governo de Portugal

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