MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE CONTENÇÃO E MITIGAÇÃO DO CORONAVIRUS
Conselho de Ministros de 12.03.2020
COVID-19
Saúde
- Regime excecional em
matéria de recursos
humanos, que contempla- suspensão de limites de
trabalho extraordinário; - simplificação da
contratação de
trabalhadores; - mobilidade de
trabalhadores; - contratação de
médicos aposentados sem
sujeição aos limites de
idade.
- suspensão de limites de
- Regime de prevenção para
profissionais do setor da
saúde diretamente
envolvidos no diagnóstico
e resposta laboratorial
especializada. - Regime excecional para
aquisição de serviços por
parte de órgãos,
organismos, serviços e
entidades do Ministério da
Saúde - Regime excecional de
composição das juntas
médicas de avaliação das
incapacidades das pessoas
com deficiência.
Estabelecimentos
Estabelecimentos de ensino (Escolas, Universidades, Creches, ATL’s)
- Suspensão de todas as
atividades escolares
(letivas e não letivas)
presenciais, a partir de
segunda-feira e pelo
período de duas
semanas. - Reavaliação a 9 de Abril
quanto ao 3º Período.
Lares
- Suspensão de visitas a
lares em todo o
território nacional.
Restaurantes e Bares
- Redução da lotação
máxima em 1/3.
Centros Comerciais, Supermercados, Ginásios e serviços de atendimento ao público
- Limitações de
frequência para assegurar possibilidade
de manter
distanciamento social
Discotecas e Similares
- Encerramento
Trabalhadores
- Faltas justificadas para os trabalhadores
que tenham de ficar em casa a
acompanhar os filhos até 12 anos, por
força da suspensão das atividades
escolares presenciais (e não possam
recorrer ao teletrabalho). - Apoio financeiro excecional aos
trabalhadores por conta de outrem antes
referidos, no valor de 66% da
remuneração base (33% a cargo do
empregador, 33% a cargo da Segurança
Social). - Apoio financeiro excecional aos
trabalhadores independentes antes
referidos, no valor de 1/3 da
remuneração média. - Apoio extraordinário à redução da
atividade económica de trabalhador
independente e diferimento do
pagamento de contribuições - Criação de um apoio extraordinário de
formação profissional, no valor de 50%
da remuneração do trabalhador até ao
limite do Salário Mínimo Nacional,
acrescida do custo da formação, para as
situações dos trabalhadores sem
ocupação em atividades produtivas por
períodos consideráveis. - Garantia de proteção social dos
formandos e formadores no decurso das
ações de formação, bem como dos
beneficiários ocupados em políticas
ativas de emprego que se encontrem
impedidos de frequentar ações de
formação. - Situação de isolamento profilático de 14
dias equiparado a doença para efeitos
de medidas de proteção social. Valor do
subsídio corresponde a 100% da
remuneração e sem sujeição a período
de espera - Atribuição de subsídio de doença não
está sujeita a período de espera (de 3 e
10 dias).
Empresas
- Linha de crédito de apoio à tesouraria das
empresas de 200 milhões €. - Linha de crédito para microempresas do setor
turístico no valor de 60 milhões € - Lay off simplificado: Apoio extraordinário à
manutenção dos contratos de trabalho em
empresa em situação de crise empresarial, no
valor de 2/3 da remuneração, assegurando a
Segurança Social o pagamento de 70% desse
valor, sendo o remanescente suportado pela
entidade empregadora. - Bolsa de formação do IEFP.
- Promoção, no âmbito contributivo, de um
regime excecional e temporário de isenção do
pagamento de contribuições à Segurança Social
durante o período de lay off por parte de
entidades empregadoras. - Medidas de aceleração de pagamentos às
empresas pela Administração Pública.
PT2020
- Pagamento de incentivos no prazo
de 30 dias - Prorrogação do prazo de reembolso
de créditos concedidos no âmbito
do QREN ou do PT 2020. - Elegibilidade de despesas
suportadas com eventos
internacionais anulados. - Incentivo financeiro extraordinário para
assegurar a fase de normalização da atividade
(até um Salário Mínimo por trabalhador). - Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e
do Turismo de Portugal na assistência ao
impacto causado pelo COVID-19. - Prorrogação de prazos de pagamentos de
impostos e outras obrigações declarativas.
Proteção Civil
- MAI e MS vão declarar o estado de
alerta em todo o país, colocando
os meios de proteção civil e as
forças e serviços de segurança em
prontidão. - Aplicação de um regime
excecional de dispensa de serviço
para os bombeiros voluntários
chamados a reforçar o socorro no
âmbito do COVID-19. - Criação de uma reserva nacional
de equipamentos de proteção
individual para a emergência
médica, destinados a corpos de
bombeiros.
Portos
- Proibição do
desembarque
de passageiros
de navios
cruzeiros.
Justiça
- Regime excecional
de suspensão de
prazos, justo
impedimento,
justificação de faltas
e adiamento de
diligências.
Administração Pública
- Regime excecional de
contratação pública,
autorização de
despesa e
autorização
administrativa para
resposta à epidemia
SARS-CoV-2. - Atendibilidade de
documentos
expirados
apresentados
perante autoridades
públicas.
FONTE: Governo de Portugal