Advogados Registo Automóvel
- Registo Automóvel
Advogados Registo Automóvel: Se está à procura de uma forma simples, eficaz e rápida de realizar o registo automóvel no Seixal ou Almada, encontrou a página certa. Na LBM Advogados, somos especialistas em processos de registo automóvel, garantindo um serviço profissional e célere, para que possa regularizar o seu veículo sem complicações. Sabemos que o processo de registo automóvel pode ser burocrático e confuso, por isso, os nossos advogados e solicitadores, simplificam todo o processo.
O que é o Registo Automóvel?
O registo automóvel é um procedimento obrigatório em Portugal que serve para associar legalmente a propriedade de um veículo a uma determinada pessoa ou entidade. Sempre que compra ou vende um carro, é necessário efetuar a mudança de proprietário junto das entidades competentes. Este processo formaliza a transação e assegura que o veículo está legalmente em nome do seu novo proprietário.
Além disso, o registo automóvel também é necessário em outras situações, como:
- Alteração de residência
- Registo de penhor ou hipoteca
- Transmissão por herança
Mudança de Matrícula para veículos importado
Que documentos necessita para o registo automóvel?
Para efetuar o registo automóvel na LBM Advogados, são necessários os seguintes documentos :
- Documento de Identificação: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte do proprietário.
- NIF (Número de Identificação Fiscal): Número de contribuinte do proprietário.
- Certificado de Matrícula: Documento que comprova o registo inicial do veículo, também conhecido como Documento Único Automóvel (DUA).~
- Requerimento de Registo Automóvel: um documento essencial para formalizar o pedido de registo do veículo. Esse requerimento, conhecido como Modelo 9 do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), deve ser preenchido e assinado pelo proprietário ou pelo seu representante legal
- Comprovativo de Compra e Venda: Contrato de compra e venda assinado ou fatura de compra (no caso de compra a uma empresa).
- Certificado de Conformidade (COC): Comprovativo de que o veículo cumpre as normas da União Europeia, especialmente se for importado.
- Declaração Aduaneira (DAV): No caso de veículos importados de fora da União Europeia, é necessário apresentar o documento de desalfandegamento.
- Comprovativo de Inspeção Periódica Obrigatória (IPO): Para veículos usados, é necessário que a inspeção esteja em dia.
- Comprovativo de Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC): É necessário que o imposto esteja pago, especialmente em veículos usados.
Qual o preço do registo automóvel?
Os clientes podem, se preferirem, optar por fazer o registo diretamente na conservatória, onde os custos são 55 euros para o primeiro registo e 65 euros para registos de veículos usados. No entanto, este processo na conservatória tende a ser mais demorado, e a probabilidade de erros é significativamente maior, o que pode atrasar a conclusão do registo
Consigo fazer a mudança de proprieário de um automóvel online, sem recorrer a um advogado?
Sim, em Portugal, é possível fazer a mudança de proprietário de um automóvel online, sem recorrer a um advogado. No entanto, esta opção não é geralmente aconselhada devido à elevada taxa de erros no preenchimento dos formulários, o que pode levar a atrasos ou à necessidade de correções adicionais.
Caso opte por realizar o processo online, tanto o comprador como o vendedor devem ter Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão com leitor de cartões para autenticação, e seguir atentamente os passos indicados no Portal Automóvel Online.

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